Elaboração:
02/08/10
Obrigação social de quem compra a prazo:
São os títulos de crédito que permitem transportar para o presente as possibilidades de riquezas futuras.
Foi através deles que se formou a economia moderna, onde estão inseridas as grandes empresas, que certamente souberam aproveitar seus títulos de crédito tanto na sua formação quanto ao colocar seus produtos no mercado, graças, novamente, às negociações dos títulos de crédito, desta vez utilizada por elas mesmas ou pelas cadeias de distribuição segundo a promessa de pagamento dos consumidores. Também, os consumidores utilizaram-se do crédito para antecipar suas possibilidades de riquezas futuras comprando a crédito.
Como podem agora essas grandes empresas negarem o uso dos títulos de crédito gerados por suas encomendas?
Será que não lhes cabe nenhum compromisso social pelo crédito que as ajudaram a se agigantar?
Será que não cabe a nós, que estruturamos nossas empresas para dar continuidade e esse ciclo, reclamarmos por esse direito?
Como será a economia do futuro depois das grandes empresas restringirem o uso do crédito pelos seus fornecedores? E se a restrição ao crédito afetar os clientes das grandes empresas?
Se as cadeias intermediárias desaparecerem vão ficar somente as grandes empresas e os consumidores? Ou, quem sabe, as grandes empresas dos ricos e os pobres na outra ponta?
Será que mercados miseráveis vão sustentar empresas grandes?
Onde esses consumidores vão conseguir renda? Trabalhando nas grandes empresas?
Então elas e os consumidores sustentarão sozinhas o setor público? E a previdência social?
Sem mercado forte, as grandes empresas sobreviverão?
Obrigação social de quem emite títulos:
Se por um lado paira obrigação sobre quem se beneficia da compra a prazo, por outro lado quem se beneficia negociando o título a prazo tem a obrigação de zelar pela qualidade e veracidade do título. Não há como obrigar alguém a aceitar a emissão de títulos se isso lhe trouxer aborrecimentos e riscos.
Obrigação do estado sobre o mercado de títulos de crédito:
Por natureza, cabe ao estado zelar pelo bom funcionamento da economia e pelo equilíbrio das partes. Além disso, o estado é um dos maiores beneficiários da circulação de títulos de crédito, uma vez que isso acelera a circulação de bens e serviços, gerando muito mais impostos.
Assim, se o estado resolver por ordem na circulação dos títulos obrigando quem compra a prazo a aceitar os títulos e punindo severamente quem emite ou cobra títulos simulados ou duplicados, perturbando endossatários e sacados, estará cumprindo seu dever e contribuindo a seu próprio benefício, ou seja aumentando a sua receita.
São os títulos de crédito que permitem transportar para o presente as possibilidades de riquezas futuras.
Foi através deles que se formou a economia moderna, onde estão inseridas as grandes empresas, que certamente souberam aproveitar seus títulos de crédito tanto na sua formação quanto ao colocar seus produtos no mercado, graças, novamente, às negociações dos títulos de crédito, desta vez utilizada por elas mesmas ou pelas cadeias de distribuição segundo a promessa de pagamento dos consumidores. Também, os consumidores utilizaram-se do crédito para antecipar suas possibilidades de riquezas futuras comprando a crédito.
Como podem agora essas grandes empresas negarem o uso dos títulos de crédito gerados por suas encomendas?
Será que não lhes cabe nenhum compromisso social pelo crédito que as ajudaram a se agigantar?
Será que não cabe a nós, que estruturamos nossas empresas para dar continuidade e esse ciclo, reclamarmos por esse direito?
Como será a economia do futuro depois das grandes empresas restringirem o uso do crédito pelos seus fornecedores? E se a restrição ao crédito afetar os clientes das grandes empresas?
Se as cadeias intermediárias desaparecerem vão ficar somente as grandes empresas e os consumidores? Ou, quem sabe, as grandes empresas dos ricos e os pobres na outra ponta?
Será que mercados miseráveis vão sustentar empresas grandes?
Onde esses consumidores vão conseguir renda? Trabalhando nas grandes empresas?
Então elas e os consumidores sustentarão sozinhas o setor público? E a previdência social?
Sem mercado forte, as grandes empresas sobreviverão?
Obrigação social de quem emite títulos:
Se por um lado paira obrigação sobre quem se beneficia da compra a prazo, por outro lado quem se beneficia negociando o título a prazo tem a obrigação de zelar pela qualidade e veracidade do título. Não há como obrigar alguém a aceitar a emissão de títulos se isso lhe trouxer aborrecimentos e riscos.
Obrigação do estado sobre o mercado de títulos de crédito:
Por natureza, cabe ao estado zelar pelo bom funcionamento da economia e pelo equilíbrio das partes. Além disso, o estado é um dos maiores beneficiários da circulação de títulos de crédito, uma vez que isso acelera a circulação de bens e serviços, gerando muito mais impostos.
Assim, se o estado resolver por ordem na circulação dos títulos obrigando quem compra a prazo a aceitar os títulos e punindo severamente quem emite ou cobra títulos simulados ou duplicados, perturbando endossatários e sacados, estará cumprindo seu dever e contribuindo a seu próprio benefício, ou seja aumentando a sua receita.
1. Principais causas da vedação de títulos:
Descaso da polícia quanto à crimes de estelionato, dentre os quais a simulação e a duplicação de títulos utilizados para lesar factoring;
Demora no andamento dos processos judiciais, falta de punição à declarações mentirosas dos estelionatários;
Facilidade dos estelionatários em dar sumiço no patrimônio;
Facilidade de encontrar pessoas laranjas e empresas desativadas;
Falta de valores sociais justificam calotes;
Ideia difundida por segmentos políticos que quem toma dinheiro de terceiros é vítima;
Desrespeito e desconsideração a quem empresta seu dinheiro para outrem produzir riquezas;
2. Prejuízos ocasionados pela vedação
de títulos e a problemática:
Perda de
parte significativa do mercado;
Perda da
qualidade dos títulos;
Imagem do
factoring;
Autoestima
dos profissionais do factoring;
Desrespeito
pelo imposto que pagamos;
Perda de
postos de trabalho;
SAP (Lider
mundial em sistemas de gestão) e outras fornecedoras de sistemas de gestão:
Na minha
opinião, a SAP está influenciando os sacados a não aceitarem títulos por
factoring. Ela surgiu na Alemanha, onde o sacado se preocupa mais em pagar do
que o credor em cobrar. Essa cultura pode estar influenciando o mercado a não
mais acatar a duplicata e a pagar mediante depósito na conta bancária do
emitente da nota fiscal. Diante disso, podemos estar diante dessa nova cultura,
à qual teremos que nos adaptar.
Quem navegar
no site da SAP vai ver que eles oferecem sistemas para pequenas e médias
empresas. Essa informação dá sentido à constatação de que pode estar
influenciando a morte da duplicata como título de crédito. Pela forma que as
coisas evoluem, acredito que será possível, dentro de algum tempo, as pequenas
empresas conseguirem comprar um sistema SAP em livrarias, em lojas de
informática, no supermercado ou em lojas virtuais.
As leis
assim como os procedimentos se adaptam às mudanças culturais e nós devemos
fazer o mesmo. Se não olharmos para essa mudança, é possível que o factoring
morra antes da duplicata. Precisamos nos adaptar e achar espaço dentro dessa
nova realidade.
O factoring
de hoje morreria se a sociedade resolvesse erradicar o crédito, pois depende
mais do crédito do que os bancos, que sobrevireriam prestando serviços.
3. Providências necessárias/sugeridas:
Não podemos
nem desperdiçar nosso tempo, nem ignorar a questão da vedação de títulos, que
vem afogando nossa atividade.
Estou
convencido de que é necessária uma atitude para estancar o problema. Apenas não
sabia o que exatamente fazer. Agora o tema ficou mais visível, graças a forma
que o Sinfac-SP o definiu. Não temos outra saída senão agir.
Temos que
nos reunir e juntar nossos pares e nossas assessorias técnicas para definir
qual a estratégia de ação e precisamos trabalhar unidos, determinados e
confiantes.
Uma das
ideias que posso sugerir é criarmos duas frentes de ações. Uma de ataque,
apresentando as leis e agindo por notificações verbais, expressas e judiciais,
e outra de conciliação, oferecendo alternativas para que os sacados possam
cumprir a lei.
A outra é de
nos juntarmos ao Sinfac-SP para somar opiniões e dividir os custos e ônus.
Quanto maior o grupo, mais força e recursos teremos.
Sinfac-RS,
enviar correspondências as empresas que vedam a negociação de títulos conforme
fez o Sinfac-SP:
Podemos
melhorar o texto? Amenizar, enfatizar, etc.
4. Fazer programa de treinamento e
credenciamento de empresas habilitadas a negociar:
Para que os sacados se sintam
motivados a concordar com nossa intenção é preciso um programa de treinamento
para os gerentes e funcionários das factorings, que assegure uma postura nova e
concreta.
Estabelecer
regras e/ou requisitos para as factorings se habilitarem a participar do
programa.
Sei que é
repetitivo dizer isso, mas a maior justificativa que as empresas têm, são os
problemas gerados por duplicatas frias ou mal emitidas. Se não fizermos nada,
não temos argumentos para convencê-las a aceitarem títulos.
De fato
existe certo mau costume dos cedentes de factoring simularem ou anteciparem
títulos, simplesmente para captar dinheiro. Para evitar isso as factorings
devem ser mais criteriosas ao fazerem as operações e mais éticas e eficientes quando lesadas
por títulos frios, cobrando-os dos verdadeiros devedores, além de denunciar à
polícia. Do contrário, vai ficar tudo na mesma e se não for adotado um programa
educativo, poderemos estar nos igualando e abrindo caminhos para factorings sequer
sindicalizadas.
Não tenho o
dado concreto, mas de conversas tidas com diversas pessoas ao longo dos dois
últimos anos conclui que o RS é um dos estados com maior incidência de
duplicatas simuladas. Se levarmos em conta os comentários das rodas de
conversas entre colegas do factoring é impossível negar esse fato, que
provavelmente decorre da sensação de impunidade dos estelionatários e da
facilidade com que as factorings liberam dinheiro. A factoring libera crédito
sem critério e depois agride o sacado inocente para tentar buscar o dinheiro de
volta. Quando uma situação dessas cai na polícia ou no judiciário o processo não anda, sob a alegação de acúmulo de serviço e outras prioridades.
Criar um
programa de qualificação dentro do Sinfac que determine as regras para
habilitação de factorings e operadores para a aquisição qualificada de títulos.
O treinamento e os testes de qualificação deverão ser feitos no máximo uma ou
duas vezes por ano;
Condicionar
que só podem ser beneficiadas factorings que sendo associadas do Sinfac-RS
participem e sejam aprovadas pelo programa de qualificação;
Exigir que
as factorings tenham um técnico responsável formado preferencialmente em administração de
empresas ou em MBA em negócios de factoring;
Condicionar
que para participar do programa de qualificação a Factoring seja filiada ao
Sinfac-RS há pelo menos um ano;
Estabelecer
regras de censura, advertência, punição ou multa à empresa que infringir as regras
estabelecidas pelo grupo;
Fornecer às
empresas sacadas a lista factorings qualificadas a negociar títulos dentro do programa.
Atualizar a lista a cada vez que sofrer alteração;
Cada ação
deve ser avaliada sistematicamente para aplicar as correções necessárias.
Convênio com
o PGQP.
Criação de
uma ouvidoria, através da qual o sacado que se sentir prejudicado poderá
manifestar-se. Por outro lado, o Sinfac-RS terá que apurar os fatos, dar
retorno ao sacado e tomar as medidas cabíveis para corrigir ou ajudar a
factoring.
5. Fazer campanha de divulgação:
Definir públicos alvos.
Definir
canais de comunicação. Conciliar custos e benefícios.
Definir
temas da campanha, considerando que precisamos consolidar a imagem do setor de
factoring, a integração sindical e que favorecemos a economia e a sociedade
fornecendo crédito e assessoramento as empresas, ainda que estejam com sérios
problemas de crédito.
É preciso lembrar que a circulação de títulos é estabelecida por leis
É preciso lembrar que a circulação de títulos é estabelecida por leis
O que
precisamos é derrubar os argumentos dos empresários que vedam a negociação.
Precisamos
atingir inclusive parte de nossos concorrentes que precisam buscar um maior
grau de profissionalização.
Situação
nova, a nosso favor:
Há na praça
uma forma de burlar a vedação de títulos: A empresa “A” veda negociação de
títulos. A empresa “B” que é o fornecedor não tem como financiar o
fornecimento. Surge então uma empresa “C” que oferece o produto ou serviço a
empresa “A” argumentando que não precisa negociar títulos ou até calando sobre
o tema. Fechado o negócio ela procura a empresa “A” subcontrata o serviço e
permite negociação e aí entra a factoring. Já ouvi várias queixas contra
empreiteiras que executaram obras na Petrobrás/Refap, em numa companhia de
celulose e em uma Universidade. A empresa “C” recebeu o dinheiro não pagou a
“B” ou a factoring e a empresa “A” teve que concluir os serviços com pessoal
próprio ou nova contratada. Ocorrido isso a empresa “C” e a factoring vão
procurar na “A” ou na justiça supostos direitos. Afinal os serviços foram
feitos para ela.
Solução que
as factorings podem oferecer para isso e que vem de encontro ao nosso propósito
principal:
A empresa
“A” que queira contratar uma empresa “B” que não tenha recursos próprios ou
crédito em banco para financiar a obra e o prazo pode procurar uma ou um pool
de factorings que podem analisar a capacidade financeira da empresa “A”
fornecer fomento à produção e comprar os créditos advindos do fornecimento,
deixando a empresa “A” despreocupada com o aspecto financeiro. A factoring pode
gerir inclusive adiantamentos fornecidos pela própria empresa “A”, mediante um
acordo contratual.
Argumentação:
O primeiro
argumento é o aspecto legal como colocado pelo Sinfac-SP. A lei nos favorece.
O segundo, a
necessária fluência do crédito para irrigar a economia, fez parte da estratégia
do governo para amenizar os efeitos da última crise econômica mundial, com a
ressalva de que o uso do crédito em demasia pode não ser bom.
O terceiro,
o conforto do próprio sacado que pode escolher entre uma gama maior de
fornecedores e pode livrar-se da necessidade de conceder adiantamentos a
fornecedores, pois as factorings podem fazê-lo e ainda acompanhar a execução do
fornecimento. Aliás, esse é um potencial mercado a ser explorado pelas
factorings.
O quarto, o
mercado de consumo que representam as factorings, seus empresários, gerentes,
operadores e funcionários. Lembro que há alguns anos atrás um vendedor de uma
grande construtora me procurou e eu disse que não poderia comprar imóveis deles
por que sua empresa não estava aceitando títulos por factoring. Poucos dias
depois recebi um telefonema de um funcionário da empresa informando que estaria
aceitando títulos por factoring, o que foi confirmado com a negociação de
diversos títulos.
Devemos
recorrer para aquele dito antigo de que quem não é visto não é lembrado.
Importância
do crédito para o mercado;
Importância
do crédito para as empresas que não o têm na rede bancária;
Capacitação
dos profissionais do factoring para ajudar as empresas pequenas;
Em todo
mundo quem dá crédito é respeitado;
Mais opções
de fornecedores para os sacados;
Eliminação
de intermediários que afirmam dispor de capital para suportar prazos de
pagamento;
6. Procurar apoio junto aos órgãos de
representação das empresas:
Fecomércio;
Fiergs;
Sinduscon;
Agas;
Secretaria da Segurança;
Polícia Civil;
Ministério da Fazenda;
Polícia Federal;
Receita Federal;
Coaf;
Sescon;
Banrisul;
Judiciário;
7. Envolvimento de autoridades
governamentais e o poder judiciário:
Tornar visível que existem
títulos frios e que isso é nocivo à sociedade.
Cabe recorrermos à origem dos títulos de crédito e sua importância para a evolução ecoNõmica
Cabe recorrermos à origem dos títulos de crédito e sua importância para a evolução ecoNõmica
Não devemos
ter receios em pedir a ajuda que merecemos, pois pertencemos ao grupo de empresários que registram suas
operações e que atuam proativamente no mercado, como citado no item 3, acima.
As leis
buscam proteger o patrimônio dos credores e de quem fornece crédito.
8. Link nos sistemas de gestão dos
sacados:
Depois dos contatos feitos com
São Paulo o Sr. Olmar me falou que alguém de lá comentou que poderiam ser
necessárias mudanças nos sistemas de gestão das empresas sacadas. Na
sexta-feira (16/07/10) tive a oportunidade de navegar em um sistema “SAP” de
uma grande multinacional e constatei que seria muito fácil criar uma janela
para a transferência de titularidade dentro dos sistemas.
Cria-se um
link nos sistemas de gestão das empresas, através do qual, títulos cadastrados
no sistema de contas a pagar como prontos para pagamento poderão ser
transferidos para factorings mediante transferência por operador interno ou
externo credenciado mediante login e senha.
A empresa
pode decidir se aceita que o próprio fornecedor possa mediante login e senha
efetuar a transferência de titularidade do título pronto para pagamento ou se
um funcionário mediante documentação possa registrar a transação. Registrada a
transferência de titularidade, somente pode ser desfeita por ato da portadora.
Inicialmente
cria-se o órgão habilitador (Sinfac ou Anfac), o cadastro de factorings e os
critérios para credenciamento. No ato do cadastramento, os portadores fornecerão
os dados de suas contas correntes bancárias, nas quais serão depositados os
pagamentos. Os portadores além de pertencer à categorias de factoring deverão
passar por um amplo programa de treinamento e aderir a um termo de compromisso.
O link deverá ser restrito a factorings para evitar que seja utilizado para
burlar a legislação ou encobrir ato não profissional ou criminoso.
Na
negociação dos títulos o operador credenciado executa a troca de titularidade.
A partir de então os portadores poderão consultar os títulos no sistema da
empresa, sem necessidade de contato pessoal ou envio de correspondência.
Observação
(1): Não citei, mas o mesmo critério pode ser utilizado para factorings e
bancos.
Observação
(2): Se eventualmente o sacado não pagar o título objeto da transferência
automática de titularidade, a duplicata poderá ser levada a protesto. Neste
caso a factoring deverá notificar por escrito a empresa sacada.
9. Criação de um boleto padrão:
Criação de
um boleto padrão que contenha um texto padrão e assinatura da empresa emitente
da duplicata e da factoring.
Assim o
sacado poderá guardar como comprovante de pagamento um documento que comprove a
transferência de titularidade e que pagou para a empresa certa.
Esse boleto
deve ser impresso na factoring.
A partir de
um determinado valor podemos estabelecer a necessidade de reconhecimento de
firmas.
10. Estratégia de ataque ao problema:
Segmentar o
trabalho por área (Ex. Jurídico, Político, Qualidade, Marketing, Publicidade,
Institucional, ...)
Criação de
vários grupos cada um focado em um segmento.
11. Criação de uma ouvidoria.
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