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25/07/2018

Factoring deve tributar IOF quando concede adiantamento, mas não em dobro

Uma das vantagens do factoring é poder adequar a operação à necessidade do cliente, especialmente quando pode comprar antecipadamente os recebíveis a serem performados quando a entrega da encomenda for efetivada.

No entanto são necessários alguns cuidados para que isso não ocasione bi-tributação do IOF em desfavor do cliente da factoring e prática de empréstimo. Se a factoring faz uma operação para o adiantamento e a recompra na operação principal está correndo o risco de caracterizar operação de empréstimo, o que lhe é vedado. Na operação principal deve tratar o adiantamento como "amortização" e não como "recompra". 

A concessão de adiantamento é benéfica uma vez que permite ao alienante obter recursos para comprar insumos e emitir as faturas ao efetivamente despachar as mercadorias. Evita também o mal visto faturamento antecipado que distorce a realidade do fornecimento e desagrada o comprador à medida que recebe os títulos antes da mercadoria.

Para a factoring a aplicação correta é muito simples e segura, cabendo ao fornecedor do sistema providenciar os controles necessários. A diante coloco detalhadamente os procedimentos necessários para atender a legislação e oferecer segurança à factoring. Cabe ao escritório de contabilidade e à software house da factoring, avaliar minhas sugestões e aplicar os procedimentos adequados a cada realidade.

Querendo, um representante da factoring, do escritório contábil ou da software house pode entrar em contato comigo e solicitar o envio do material técnico adequado.

O Sinfac-RS e o Sinfac-SP também dispõe importante orientação sobre a matéria.

IOF

O fato gerador do IOF é a operação de factoring e os adiantamentos são antecipações da operação, incidindo IOF com base na IN RFB 907 de 09/01/09:

Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009 diz:
Seção II

Da Incidência do IOF sobre Operações de Factoring

II - fato gerador, a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do alienante; e

III - base de cálculo, na operação, o valor líquido entregue ou colocado à disposição do alienante, resultante do valor nominal do direito creditório, deduzidos os juros cobrados antecipadamente.


IOF no adiantamento:

O fator do adiantamento deve ser acoplado ao fator da operação principal.

Aplicar alíquotas de IOF devidas para operações de factoring tendo como base o valor do adiantamento e o prazo entre as datas do adiantamento e do prazo para entrega do faturamento.

Reservar no sistema informação suficiente para recolher corretamente o IOF e para os ajustes ao emitir a operação principal (aditivo de amortização).

IOF na operação principal (aditivo de amortização):

- emitir normalmente a operação;

- efetuada a amortização de adiantamento(s), o sistema deve buscar o valor e prazo do(s) adiantamento(s) ;

- adicionar, pro-rata, os prazos do adiantamentos no prazo da operação;

- adicionar (ou acoplar) o fator do adiantamento ao fator da operação principal.

- apurar o IOF total e dele deduzir o IOF recolhido no adiantamento e

- reservar a informação para recolher corretamente o IOF.


Nota: Em caso de faturamento parcial é recomendável que se amortize o adiantamento parcial e proporcionalmente para evitar distorções no fator da operação, salvo se a distorção for irrelevante e que o fator sobre o adiantamento seja aplicado a cada parte amortizada.

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