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12/08/2013

Prováveis impactos de uma eventual regulação (ou regulamentação) do Factoring pelo BACEN

Existem indícios de que o Banco Central do Brasil - BACEN passará a regular e fiscalizar a atividade de factoring, o que colocará em risco a viabilidade da maioria das empresas do setor, em especial as pequenas. Dão sentido a essa preocupação as várias matérias existentes na mídia e suas fontes, uma delas, inclusive, prevendo o fechamento de grande maioria das empresas.

Tomando como exemplo o caso de atividades que passaram a ser reguladas pelo BACEN, acredita-se que as seguintes mudanças deverão ocorrer nas empresas de factoring, dentre outras:

(i) Elaboração de documentos que deverão provar a viabilidade da factoring sob a ótica do BACEN, com diversos quesitos, o que necessitará da contratação de funcionários específicos e de consultorias especializadas;

(ii) Adequação a um novo sistema de contabilidade, mais complexo que o exigido atualmente pela lei e pelo fisco, já suficiente  e útil para os empresários controlarem suas empresas;

(iii) Implantação de sistemas de informação que deverão ter a capacidade de integrar-se aos sistemas do BACEN;

(iv) Exigência de capital social mínimo integralizado de valor significativo;

(v) Criação de controles internos e estruturas de compliance, além das atualmente exigidas para a atender as resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;

(vi) Modificação das funções das pessoas que trabalham nas factorings, separando as que se relacionam com os clientes das que participam da aprovação do crédito e das que recuperam, por exemplo;

(vii) Contratação de funcionários específicos e de auditorias externas renomadas, além de elaboração de balanços com notas explicativas e provisionamentos;

O rol de adequações demonstradas acima é meramente exemplificativo, pois o BACEN exige, através das suas normas criadas e/ou publicadas, diversas regras das instituições por ele reguladas, que não são exigidas das sociedades puramente mercantis.

Em que pese esses instrumentos possam ser utilizados pelas factorings não contribuirão nas suas operações, podendo os novos encargos, torná-las inviáveis economicamente, em especial as de pequeno porte, que são a grande maioria. No caso do COAF, os encargos repassados foram facilmente diluídos nos custos. Cabe questionar, também, se com a regulação as factorings conseguirão preservar as características que as diferenciam dos bancos na hora de conceder crédito.

É possível acreditar que a suposta regulação comece com um prazo para enquadramento das factorings. Em seguida viria um corte pelo valor do patrimônio líquido, de modo a eliminar as pequenas. A velocidade dessas mudanças pode até ser negociada na fase inicial, para amenizar o alarido dos empresários e das pessoas que perderem seus postos de trabalho. Ainda que não ocorra um corte formal, o fechamento das factorings pequenas poderá ocorrer, pela incapacidade de suportar a estruturação e os custos dela decorrentes.

O caso de um empresário de Factoring pretender captar recursos oriundos de poupança popular ou mesmo de investidores especializados até justificaria a regulação, porém, como a CVM já tem expertise e autoridade para tal, não justificaria criar um novo encargo para a instituição BACEN. Lembre-se que o factoring trabalha exclusivamente com capital próprio e, eventualmente, recorre ao mercado bancário.

A pergunta que o empresário do Factoring precisa fazer é como a regulação pelo BACEN se enquadraria à estrutura atual de sua empresa. Como bom exemplo, podemos citar uma factoring com capital de aproximadamente R$ 1.000.000,00 e cerca de 50 clientes, que hoje cumpre sua rotina completa com um quadro de três pessoas, dentre elas o próprio empresário. Com a regulação é possível imaginar que esses funcionários não consigam cumprir suas rotinas e atender às exigências do BACEN, além da provável necessidade de contratar consultorias externas.

Para logo adiante é previsível que o BACEN perceba que para racionalizar sua estrutura é necessário apertar nas exigências ou elevar o valor de corte pelo patrimônio líquido de modo a eliminar o resto das factorings de pequeno ou médio porte.

Pensar em converter a Factoring em outro formato para fugir da eventual regulação seria mera fantasia e tentativa de adiar o problema. Tais atitudes dispersam e enfraquecem o grupo e prejudicam a defesa dos interesses coletivos. Além disso, os empresários que escolhem esse caminho correm o risco de terem o formato alternativo desconstituído e arcarem com ônus tributários.

Acreditar que o fato de sermos regulados pelo BACEN vá nos livrar da vedação de títulos seria ledo engano, pois os bancos, todos regulados, sofrem também a mesma restrição.

Restaria, então, a sensação de que sem uma lei específica ou sem a regulação ou regulamentação pelo BACEN, o Factoring continuará sofrendo as eventuais discriminações por segmentos do judiciário. Esse mito que vem sendo derrubado à medida que os juízes e tribunais percebem a contribuição do Factoring para a economia, a arrecadação tributária definida exclusivamente ao Factoring, a parceria com o COAF e nº de postos de trabalho gerados direta e indiretamente pelo setor.

Nossos funcionários, prestadores de serviço, fornecedores de sistemas, escritórios de contabilidade, consultores, advogados, fornecedores de materiais, locadores e outros, seriam afetados gerando, inclusive, efeitos em cascata.

Nossas empresas clientes terão dificuldades para encontrar alternativas capazes de suprir suas necessidades de capital de giro, podendo ocorrer o fechamento de muitas delas. Novamente, é preciso alertar para os efeitos em cascata, atingindo outras empresas e famílias. As pequenas e microempresas são importantes por empregam em maior escala que as grandes e que grande parte dos pequenos e microempresários de hoje são oriundos de programas de demissão.

Os próprios técnicos do BACEN seriam as pessoas mais indicadas para apontar os prejuízos à economia pela falta do factoring, os efeitos nos custos da instituição e a relação custo benefício para a sociedade. Se por um lado, alguns defensores da suposta regulação a tenham anunciado como certa, as autoridades parecem ter sido mais cautelosas, tanto que já se passa quase um ano desde os primeiros alardes. Isso demonstra a importância de apresentarmos estudos que ajudem as autoridades a tomarem a decisão correta.

Diante dos argumentos aqui apresentados é necessário que a classe se mobilize por inteiro para evitar que seja tomada decisão inadequada e irreversível que venha a comprometer a viabilidade das nossas empresas.

Um comentário:

  1. Comentário recebido por mail do Dr. Giovani Duarte Oliveira

    Germano, ótima a sua iniciativa.
    Este objetivo de regulamentação acaba que fornece conseqüências prejudiciais ao setor.
    As empresas de fomento não são bancos e as exigências do BACEN são infinitamente burocráticas.
    Isso certamente irá trazer ônus e desdobramentos que não contribuem, e conforme você bem colocou, poderá culminar com o fechamento ou no mínimo alta desaceleração de grande parte das empresas de fomento, que em sua maioria, possuem pequena estrutura.
    Acredito que a representação do fomento, e nisso, o SINFACRS é extremamente pioneiro, deve urgentemente agir, congregando assim como você o está fazendo, para motivar uma ação pró ativa, de modo a tentar mudar esse destino.
    Por outro lado, as fatoring´s ao longo do tempo passa a ter uma atividade que de uma maneira ou de outra interfere nas atividades bancárias, com uma mínima concorrência, e por menor que seja, o é, e lógica e obviamente, que esse cenário de regulamentação pode ter sim, uma dose de interesse de apagar a evolução no fomento em nosso pais. As empresas de factoring têm grande importância na evolução da maioria das micro e pequenas empresas, que muitos de nós sabemos que algumas poderiam já não mais existir, não fosse a atividade do fomento mercantil.
    Assim, cooperamos e divulgamos essa ação que ao ver de nossa banca jurídica, atuante no ramo do fomento mercantil há anos por meio de assessoramento de empresas de fomento, para que se mantenha, no mínimo um futuro de crescimento, planejamento e de organização administrativa e legal, que para tanto e acima de tudo, passa por um necessário presente de integração e união de forças e idéias!
    Saudações e parabéns pela iniciativa!
    Cordialmente
    Giovani Duarte Oliveira | OAB/SC 16.353
    Skype: giovani.duarte.oliveira1

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