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24/10/2013

Proibir negociação de títulos é golpe contra a economia

Um dos grandes problemas que nós e nossas empresas clientes enfrentamos é a proibição de negociação de títulos, o que tira do mercado a melhor parte deste tipo de documento.

As lideranças nacionais do factoring estão empenhadas em recuperar esse mercado através da legislação (PLP 237/2012).

Para termos sucesso precisamos juntar muitas cópias de contratos de fornecimento ou de ordens de compra com cláusula de proibição de emissão e/ou de negociação de títulos, o que deve ser solicitado aos nossos clientes.

Os mesmos devem encobrir ou apagar seus nomes e todos os dados que possam identificá-los, para que fiquem tranquilos quanto a represálias dos compradores. Caso não executem este procedimento, nós vamos fazê-lo antes de juntar os documentos ao dossiê.

Esses documentos precisam chegar até o dia 29 de outubro ao SINFAC-RS (Rua Sport Club São José, 53, conjunto 302, Porto Alegre (RS). CEP 91030-510), e-mail: sinfacrs@sinfacrs.com.br. Em caso de dúvidas ou receios, coloco-me à disposição nos telefones (51) 9123-5750 ou (11) 3105-0615.

No caso do SINFAC-SP, podem ser enviados por e-mail, carta ou entregues pessoalmente. A entidade fica na Rua Líbero Badaró, 425, conjunto 183, 18º andar, Centro, São Paulo. CEP: 01009-000. Telefone: (11) 3105-0615, e-mail: sinfacsp@sinfac-sp.com.br.

Esse é o apelo que fazemos a todos, e para quem tem alguma dúvida sobre a importância e direitos sobre isso acrescento a tudo mais o seguinte:

Obrigação social de quem compra a prazo:

São os títulos de crédito que permitem transportar para o presente as possibilidades de riquezas futuras. Foi através deles que se formou a economia moderna, onde estão inseridas as grandes empresas, que certamente souberam aproveitar seus títulos de crédito tanto na sua formação quanto ao colocar seus produtos no mercado.

Isto graças, novamente, às negociações dos títulos de crédito, desta vez utilizadas por elas mesmas ou pelas cadeias de distribuição segundo a promessa de pagamento dos consumidores. Também, os consumidores utilizaram-se do crédito para antecipar suas possibilidades de riquezas futuras comprando a crédito.

Como podem agora essas grandes empresas negarem o uso dos títulos de crédito gerados por suas encomendas? Será que não lhes cabe nenhum compromisso social pelo crédito que as ajudaram a se agigantar?

Será que não cabe a nós, que estruturamos nossas empresas para dar continuidade e esse ciclo, reclamarmos por esse direito? Como será a economia do futuro depois das grandes empresas restringirem o uso do crédito pelos seus fornecedores? E se a restrição ao crédito afetar os clientes das grandes empresas?

Se as cadeias intermediárias desaparecerem vão ficar somente as grandes empresas e os consumidores? Ou, quem sabe, as grandes empresas dos ricos e os pobres na outra ponta? Será que mercados miseráveis vão sustentar empresas grandes?

Onde esses consumidores vão conseguir renda? Trabalhando nas grandes empresas? Então elas e os consumidores sustentarão sozinhos o setor público? E a Previdência Social? Sem mercado forte, as grandes empresas sobreviverão?

Obrigação social de quem emite títulos:

Se por um lado paira obrigação sobre quem se beneficia da compra a prazo, por outro lado quem se beneficia negociando o título a prazo tem a obrigação de zelar por sua qualidade e veracidade. Não há como obrigar alguém a aceitar a emissão de títulos se isso lhe trouxer aborrecimentos e riscos.

Obrigação do estado sobre o mercado de títulos de crédito:
Por natureza, cabe ao Estado zelar pelo bom funcionamento da economia e pelo equilíbrio das partes. Além disso, ele é um dos maiores beneficiários da circulação de títulos de crédito, uma vez que isso acelera a circulação de bens e serviços, gerando muito mais impostos.

Assim, se o Estado resolver pôr ordem na circulação dos títulos obrigando quem compra a prazo a aceitar os títulos e punindo severamente quem emite ou cobra títulos simulados ou duplicados, perturbando endossatários e sacados, estará cumprindo seu dever e contribuindo a seu próprio benefício, ou seja, aumentando a sua receita.

Alguns dos prejuízos ocasionados pela vedação de títulos e toda esta problemática:

Perda de parte significativa do mercado;

Perda da qualidade dos títulos;

Danos à imagem do factoring;

Baixa autoestima dos profissionais do factoring;

Desrespeito pelo imposto que pagamos;

Perda de postos de trabalho;

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