Páginas

26/07/2018

Cadastro inteligente - Grupos empresariais - Cadeias empresárias - Na prática

Muito se fala sobre a necessidade de operar com um sistema de cadastro inteligente que possibilite identificar com quem se está negociando e evitar riscos cruzados.

O setor de fomento, em especial, pela voz de seus consultores jurídicos faz esse alerta por receberem queixas de seus clientes que detectaram tardiamente concentração em suas carteiras. Por exemplo, determinados sacados eram laranjas de um cedente seu ou vários sacados eram agrupados e sob responsabilidade final de uma única pessoa física.

Consultas de credito - Visão em todas as empresas com a mesma raiz do CNPJ

Quando se cadastra um sacado temos em mãos o CNPJ da empresa que comprou a mercadoria ou serviço, seja ela matriz ou filial.

A rotina é registrar e completar o cadastro dessa unidade, seja matriz ou filial e, em seguida, fazer as consultas aos birôs de informações cadastrais e aos demais órgãos de  praxe, que ficam registradas e disponíveis no sistema.

Tratando-se de empresa com filiais, é provável que logo depois ocorram pedidos de outra filial ou mesmo da matriz. Por isso o sistema deve carregar as informações financeiras e de birôs de informação cadastral na matriz e em todas as filiais cadastradas, inclusive o resumo e informações cruzadas de cedente e sacado e com outras empresas, grupos econômicos e outros.

Vale notar que para o sistema fazer esse tipo de registro, basta programar. Não existindo esse recurso, o usuário é obrigado a improvisar outros meios de controlar, como por exemplo, descobrir sempre o CNPJ da matriz, cadastrá-la e tirar todas informações sempre no CNPJ da matriz. Em decorrência, cada vez que cadastrar ou consultar uma filial terá que recorrer ao cadastro da matriz, para descobrir a existência de outras filiais.

Se o sistema tem o recurso de cadastrar grupos, uma saída é cadastrar todas as empresas que tenham filiais como grupo, ainda que não o seja.

Em consequência, a rotina de análise vai sempre ser mais demorada e menos eficiente.

25/07/2018

Factoring deve tributar IOF quando concede adiantamento, mas não em dobro

Uma das vantagens do factoring é poder adequar a operação à necessidade do cliente, especialmente quando pode comprar antecipadamente os recebíveis a serem performados quando a entrega da encomenda for efetivada.

No entanto são necessários alguns cuidados para que isso não ocasione bi-tributação do IOF em desfavor do cliente da factoring e prática de empréstimo. Se a factoring faz uma operação para o adiantamento e a recompra na operação principal está correndo o risco de caracterizar operação de empréstimo, o que lhe é vedado. Na operação principal deve tratar o adiantamento como "amortização" e não como "recompra".