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12/04/2019

Empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring, decide STJ

11.04.19 | Recuperação de empresas

Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de três empresas em recuperação para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar a restrição que lhes foi imposta em relação à celebração de contratos de fomento mercantil.

17/10/2018

Qual o melhor nome para sua empresa

Razão social, nome de fantasia e objeto social, ajudam o mercado a encontrar seus produtos e serviços?.

A escolha correta da razão social (ou nome empresarial) e do nome de fantasia da empresa, pode ter  influencia positiva ou negativa no sucesso do seu negócio.


A combinação dos nomes e associação deles com a atividade ou produtos da empresa,  determina o grau de facilidade ou de dificuldade que o mercado vai ter ao procurar por produtos e serviços que ela deseja vender.

Ocorre que muitos empresários incluem na razão social parte do objeto social e outras expressões que podem até atrapalhar o desenvolvimento da empresa, dependendo do ambiente onde estiver inserida, da concorrência e outros contextos.

26/07/2018

Cadastro inteligente - Grupos empresariais - Cadeias empresárias - Na prática

Muito se fala sobre a necessidade de operar com um sistema de cadastro inteligente que possibilite identificar com quem se está negociando e evitar riscos cruzados.

O setor de fomento, em especial, pela voz de seus consultores jurídicos faz esse alerta por receberem queixas de seus clientes que detectaram tardiamente concentração em suas carteiras. Por exemplo, determinados sacados eram laranjas de um cedente seu ou vários sacados eram agrupados e sob responsabilidade final de uma única pessoa física.

Consultas de credito - Visão em todas as empresas com a mesma raiz do CNPJ

Quando se cadastra um sacado temos em mãos o CNPJ da empresa que comprou a mercadoria ou serviço, seja ela matriz ou filial.

A rotina é registrar e completar o cadastro dessa unidade, seja matriz ou filial e, em seguida, fazer as consultas aos birôs de informações cadastrais e aos demais órgãos de  praxe, que ficam registradas e disponíveis no sistema.

Tratando-se de empresa com filiais, é provável que logo depois ocorram pedidos de outra filial ou mesmo da matriz. Por isso o sistema deve carregar as informações financeiras e de birôs de informação cadastral na matriz e em todas as filiais cadastradas, inclusive o resumo e informações cruzadas de cedente e sacado e com outras empresas, grupos econômicos e outros.

Vale notar que para o sistema fazer esse tipo de registro, basta programar. Não existindo esse recurso, o usuário é obrigado a improvisar outros meios de controlar, como por exemplo, descobrir sempre o CNPJ da matriz, cadastrá-la e tirar todas informações sempre no CNPJ da matriz. Em decorrência, cada vez que cadastrar ou consultar uma filial terá que recorrer ao cadastro da matriz, para descobrir a existência de outras filiais.

Se o sistema tem o recurso de cadastrar grupos, uma saída é cadastrar todas as empresas que tenham filiais como grupo, ainda que não o seja.

Em consequência, a rotina de análise vai sempre ser mais demorada e menos eficiente.

25/07/2018

Factoring deve tributar IOF quando concede adiantamento, mas não em dobro

Uma das vantagens do factoring é poder adequar a operação à necessidade do cliente, especialmente quando pode comprar antecipadamente os recebíveis a serem performados quando a entrega da encomenda for efetivada.

No entanto são necessários alguns cuidados para que isso não ocasione bi-tributação do IOF em desfavor do cliente da factoring e prática de empréstimo. Se a factoring faz uma operação para o adiantamento e a recompra na operação principal está correndo o risco de caracterizar operação de empréstimo, o que lhe é vedado. Na operação principal deve tratar o adiantamento como "amortização" e não como "recompra". 

01/03/2016

Crédito em abundância e reconhecido alavanca o crescimento

Enquanto existirem no Brasil, pessoas e grupos impondo restrições e pregando o preconceito ao financiamento o país vai continuar tendo a fragilidade de sempre, que combinada às más escolhas políticas, nos mantém como um povo medíocre e atrasado.

Felizmente nosso judiciário vem corrigindo essa falha, como no exemplo que reproduzo a seguir:

18/11/2013

V Encontro Gaúcho do Fomento Mercantil - Expectativas

No V Encontro Gaúcho do Fomento Mercantil, que terá como tema principal a “eventual” regulação do factoring pelo BACEN, o Sinfac-RS precisa ser sensível às expectativas da base de associados, que está apreensiva e insegura diante das dificuldades e incertezas que ameaçam o setor.

24/10/2013

Proibir negociação de títulos é golpe contra a economia

Um dos grandes problemas que nós e nossas empresas clientes enfrentamos é a proibição de negociação de títulos, o que tira do mercado a melhor parte deste tipo de documento.

07/09/2013

Convite para enterro

Quando se enterra alguém, em minutos, todos, inclusive os inimigos, descobrem:

Era o melhor homem do mundo;
generoso;
honesto;
como vai sobreviver a casa de repouso que ele sustentava?
amigos de todos os lados e até inimigos contam histórias comoventes;
há, mas como foi acontecer uma coisa dessas;
como a família e a empresa, que dependiam dele, vão se virar agora?
a empresa vai fechar?

06/09/2013

Medida Provisória do Factoring: absurdo inconstitucional

Tivemos ciência, através do Portal do Fomento, de que está sendo proposta uma medida provisória (MP) para normatizar a atividade de factoring, que, conforme fomos informados, estaria aguardando apenas a assinatura da Presidente da República, para ser publicada.

No nosso entendimento, essa MP tem conteúdo indiscutivelmente inconstitucional, em razão, principalmente, do estabelecimento de:
(i)    um órgão regulador, a ser nomeado pelo poder executivo, com mandato para regular, regulamentar e fiscalizar;
(ii)    contribuições financeiras das factorings para exercer essa atividade, calculadas conforme artigo 17 da MP.

02/09/2013

Sistema bancário paralelo terá regras mundiais

Notícia veiculada no Valor Econômico informa que o sistema bancário paralelo terá regras mundiais. Na notícia, reproduzida a diante, aparecem as atividades alvo, dentre as quais não está o factoring.

Essa notícia nos deixa à vontade para sugerir que a regulação pelo BACEN não cabe ao factoring, cujas empresas estão impedidas por lei de captar recursos de terceiros, portanto, não apresentam risco ao mercado.

12/08/2013

Prováveis impactos de uma eventual regulação (ou regulamentação) do Factoring pelo BACEN

Existem indícios de que o Banco Central do Brasil - BACEN passará a regular e fiscalizar a atividade de factoring, o que colocará em risco a viabilidade da maioria das empresas do setor, em especial as pequenas. Dão sentido a essa preocupação as várias matérias existentes na mídia e suas fontes, uma delas, inclusive, prevendo o fechamento de grande maioria das empresas.

Tomando como exemplo o caso de atividades que passaram a ser reguladas pelo BACEN, acredita-se que as seguintes mudanças deverão ocorrer nas empresas de factoring, dentre outras:

19/07/2013

Porque não cabe regulação (ou regulamentação) do Factoring pelo Banco Central do Brasil

Antes quero manifestar meu respeito e admiração pela instituição Banco Central do Brasil e seus técnicos, graças a quem temos um dos sistemas financeiros mais seguros e respeitados do mundo.

A economia brasileira, em regra, é livre e sustentada pela livre concorrência e não intervenção direta do estado, conforme art. 170 da Constituição Federal, salvo quando determinada atividade for de interesse nacional ou de relevante interesse coletivo. Como exemplos, tem-se a exploração e comercialização do petróleo, da energia elétrica, das telecomunicações, dos planos de saúde e dos seguros. Em todas essas atividades percebe-se uma relevância que ultrapassa as partes envolvidas diretamente nos negócios. Por isso o estado, responsavelmente, entra com a regulação, através das conhecidas agências reguladoras.

Editorial antigo

Nós do Factoring precisamos nos adequar às mudanças das regras de mercado e, em especial, dos sistemas de controle gerencial. Normal, mercado é dinâmico.

28/06/2012

A quebra de um cedente costuma afetar várias factorings

Com prazer reproduzo matéria publicada no informativo do Sinfac-SP, pois trata de um dos maiores geradores de prejuízos ao Factoring.

Os prejuízos pela falta de troca de informações iniciam a partir do momento em que os sacados começam a receber vários boletos por duplicatas ou mesmo sem qualquer origem, motivando a decisão pela vedação.

01/06/2012

Crime organizado - Por que filiar-se ao Sinfac?

Quanto falamos em fomento mercantil, principalmente nos riscos, de imediato vem a idéia dos golpes praticados contra as nossas empresas, principal fator de desânimo e mesmo de prejuízos.

Interessante que podemos falar claramente em crime organizado, nomenclatura que nos soa comum e aplicável inclusive aos golpes dos quais somos vítimas.
Mas será que existe fomento mercantil organizado, para fazer frente ao crime organizado?

Com certeza não!

02/12/2011

Eventos que dificultam a operacionalidade do Factoring no Brasil

Quando o Factoring foi implantado no Brasil os sistemas de informação engatinhavam e o mercado respeitava a duplicata como o título representativo dos créditos. O manuseio e controle das duplicatas era tema dos cursos academicos e extracurriculares.

05/08/2010

O que pode ser feito

O Factoring vem crescendo em razão da entrada de novos empresários e da reaplicação dos resultados, porém, na outra ponta da balança, o mercado de títulos vem encolhendo em escala geométrica, pois já se nota empresas de pequeno porte vedando títulos e negócios com factoring.

02/08/2010

Esboço do Projeto Circulação de Títulos


Elaboração: 02/08/10

Obrigação social de quem compra a prazo:

São os títulos de crédito que permitem transportar para o presente as possibilidades de riquezas futuras.